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Polícia Militar prende comerciante por descumprir ordem do toque de recolher e estar sem os devidos alvarás de funcionamentos dos órgãos competentes, em Dourados

  • 28 mar 2020
  • Categorias:destaque, Geral
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Dourados (MS) – Na noite desta sexta-feira (27), por volta das 22:10hr uma guarnição, da 9ª CIPM, encaminhou um comerciante de 19 anos de idade. O autor foi detido ao descumprir o Decreto Municipal 2.480 de 23 deste mês, tido como o “toque de recolher” devido ao novo corona vírus (Covid-19). A Polícia Militar esteve no local, onde funcionava uma conveniência, localizada no centro da cidade, por volta das 22h10, com uma grande aglomeração de pessoas ingerindo bebida alcoólica e orientaram que elas fossem embora. Os militares deixaram o local, após orientar o comerciante quanto o decreto vigente; por volta de 22h30.
Quando passaram novamente em frente a conveniência ela ainda estava aberta, o proprietário percebeu a presença dos Militares e prontamente fechou o comércio, duas clientes que estavam consumindo bebida na calçada, também foram orientadas para se deslocarem para suas casas. A equipe de Policia Militar, seguiu para atender uma ocorrência em andamento. Às 23h, ao passar pelas proximidades, os militares perceberam que o comerciante havia novamente aberto a conveniência. Então, o autor, recebeu voz de prisão por não possuir alvará de funcionamento e por desobedecer a ordem de manter o estabelecimento fechado no determinado horário, o autor foi detido e encaminhado para o DEPAC, apresentado a autoridade policial para os procedimentos legais.
O Comando reitera que este tipo de fiscalização continuara e de forma mais intensa durante os próximos dias, “embora nosso foco esteja voltado para os crimes de maior potencial ofensivo, também estamos atentos a todos os crimes previsto dentro do nosso ordenamento jurídico” conclui o Comandante da 9ª Companhia de Policia Militar.
Texto/Foto – ASSECOM – 9ª CIPM.

Edição e Publicação – P-5 Assessoria de Comunicação Social do 9ª CIPM.

Contato – (67)3902-2734
“Trabalho Para Preservação da Ordem Pública”

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