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No Junho Vermelho conheça os benefícios legais do doador de sangue

  • 15 jun 2018
  • Categorias:Geral
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Campo Grande, MS — A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul continua com a campanha de incentivo à doação sanguínea, e traz informações sobre os benefícios concedidos por leis estaduais e do município aos doadores regulares de sangue.

Considera-se doador voluntário de sangue, para o efeitos legais, aquele que doe, ou tenha doado sangue, no mínimo uma vez a cada seis meses, durante um período de dois anos, podendo ser reduzido esse período caso o doador efetue três ou mais doações no ano.

Benefícios concedidos na esfera Estadual:

  • Atendimento prioritário¹ aos doadores voluntários de sangue, junto aos hospitais, postos de saúde, serviços ambulatoriais e congêneres, da rede pública estadual;
  • Isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos por quaisquer dos poderes da administração pública estadual, assim como das suas fundações e autarquias, no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul;
  • Benefício da meia-entrada, o mesmo atendimento dispensado aos idosos em relação à prioridade na Justiça Estadual, em fila de bancos;
  • O servidor que doar sangue no período de 12 meses contínuos, terá direito a um dia ou mais nas suas férias anuais, obedecendo à seguinte proporção:
    I – uma doação, a um dia de abono;
    II – duas doações, dois dias de abono;
    III – três doações, três dias de abono;
    IV – quatro doações, quatro dias de abono.
  • O servidor que recrutar doador de sangue, terá ampliando seu descanso no período de férias na seguinte proporção:
    I – mais um dia, por dois a cinco doadores voluntários;
    II – mais dois dias, por seis a dez doadores voluntários;
    III – mais três dias, por mais de dez doadores voluntários.

Benefícios concedidos na esfera Municipal (Campo Grande):

  • Isenção da taxa para concursos públicos no município de Campo Grande;
  • Atendimento prioritário¹ junto aos hospitais, postos de saúde, serviços ambulatoriais e congêneres, da rede pública municipal.

¹  A prioridade dada ao atendimento médico tem vertente clínica, com hierarquia entre tratamento emergencial, de urgência e a vertente legal que compõem as prioridades a que devem se submeter os atendimentos médicos, ou seja, as classificações de risco serão superiores ao atendimento prioritário, que deverá ser aplicado somente dentro de uma mesma classificação.

Consulte mais informações sobre doação de sangue, doação por aférese, e doação de medula óssea,  na página do Hemosul, ou pelo telefone 67-3312-1540.  Doações na capital podem ser realizadas no próprio Hemosul,  Avenida Fernando Correa da Costa, nº 1304, Centro. Em outras cidades procure o hospital ou posto de saúde mais próximo para saber como se tornar um doador.

Consulte abaixo a legislação de referência:
PORTARIA Nº 721, DE 9 DE AGOSTO DE 1989.

Legislação estadual:
LEI Nº 1.272 , DE 9 DE JUNHO DE 1992;
DECRETO Nº 11.591 , DE 23 DE ABRIL DE 2004;
LEI Nº 2.887 , DE 21 DE SETEMBRO DE 2004;
LEI Nº 3.844 , DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010;
LEI Nº 4.238, DE 8 DE AGOSTO DE 2012;

Legislação municipal:
LEI NÚMERO 2.948, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992;
LEI NÚMERO 5.296, DE 16 DE JANEIRO DE 2014;
LEI NÚMERO 5.635, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015;

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