Campo Grande (MS) – Em continuidade à ordem do Comando Geral da PMMS e do Comando de Policiamento Especializado (CPE), determinando que a PMA e Batalhões de área agissem conjuntamente nas ocorrências referentes a som alto, em residências, igrejas, casas noturnas, bares e outros locais e principalmente por veículos, Policiais Militares Ambientais e do 9º Batalhão da Capital autuaram, na noite de ontem (15) e madrugada de hoje, três pessoas e apreenderam três veículos, por emissão de som acima dos limites permitidos por Lei.
Às 20h00, os policiais mediram com um decibelímetro a pressão de som emitida pela aparelhagem instalada em um veículo VW Gol, de propriedade de um jovem, residente no bairro Universitário II, estacionado na Avenida Afonso Pena, em frete ao Parque das Nações Indígenas, sendo constatados 80 decibéis, quando a potência permitida para o horário e região é de 45 decibéis.
Logo em seguida, nas proximidades de onde estava o primeiro veículo, os Policiais mediram a emissão de som da aparelhagem de um VW Parati, pertencente a um assistente jurídico, residente no bairro Jardim das Nações, sendo constatados 95 decibéis. Na madrugada de hoje (16), às 2h30, também na Avenida Afonso Pena, um veículo VW Saveiro estacionado emitia potência de som pela aparelhagem de 97 decibéis. O carro pertencia a um jovem, residente no bairro Portal da Lagoa.
Todos os veículos e as aparelhagens foram apreendidos. Os infratores, todos residentes na Capital, foram autuados administrativamente e multados pela PMA em R$ 5.000,00, perfazendo R$ 15.000,00. Eles também foram conduzidos, juntamente com os veículos e sons apreendidos, à delegacia de Polícia Civil de Pronto Atendimento (DEPAC) do bairro Piratininga e responderão por crime ambiental. Os infratores poderão pegar pena de um a quatro anos de reclusão. Além disso, perderão o som, que passa a ser material de crime.
A ordem do Comando de realizar operações relativas à poluição sonora é devida a essas ocorrências de perturbação do sossego, que constituem grande parte das ocorrências que chegam pelo número 190, tomarem muito tempo das viaturas operacionais dos batalhões, prejudicando o trabalho preventivo e atuações contra outros crimes. Como as penalidades ambientais, por poluição são mais restritivas, à contravenção penal de perturbação do sossego, essas autuações tendem a dissuadir os elementos de cometerem tais práticas.
As operações continuarão até que diminuam as ocorrências e a Polícia Militar possa dedicar-se aos trabalhos preventivos e repressivos a crimes de outras naturezas.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS
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